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Como agir no carnaval se o cara me desrespeitar?

em 05/02/2016 por Gleici Duarte

Carnaval está aí, né? Muita alegria, festas e bloquinhos como sempre. Mas, infelizmente, também estão presentes os assédios sexuais. Eu sinto que no último ano as coisas estão diferentes. Vejo minhas amigas, irmãs, colegas não se calando mais em situações de opressão, e creio que isso também pode ser refletido em nossas posturas perante cantadas e assédios nas festividades do carnaval.

Esse é um guia para esclarecer e orientar vítimas de assédio.

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Paquera ou assédio?

Consentimento é a palavra chave. Cantadas e assédios físicos não são maneiras de se conhecer alguém para um contato íntimo. A paquera é uma tentativa legítima de se aproximar de alguém que você esteja interessado, já o assédio não leva a uma intimidade.

Por exemplo: Se um cara grita contigo na rua de dentro do seu carro, ele não conta com uma reciprocidade, apenas se impõe sobre a vítima.

Paquera não causa angústia ou medo. Se o cara não aceitar o “não” como resposta e tentar te intimidar é, necessariamente, assédio.

O que é assédio sexual?

É uma manifestação sexual ou sensual alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. São abordagens grosseiras, cantadas abusivas e posturas inadequadas que causam constrangimento, humilhação e medo.

Devemos denunciar pois dizer não ao assédio é se impor e não aceitar a objetificação sexual da mulher. É afirmar que mulheres têm o controle sobre sua sexualidade e expressão.

O que o assédio pode causar?

Os danos físicos e psicológicos do assédio podem ser mais graves do que aparenta. Pode haver quadros de ansiedade, depressão, alterações de apetite e peso, dores de cabeça, distúrbios de sono e estresse.

A perda da liberdade também é um dano causado pelo assédio, pois a mulher pode abrir mão da própria liberdade de usar uma roupa, maquiagem ou comportamento com medo de sofrer abordagens.

De onde vem o problema?

O assédio é uma tentativa de demonstrar poder e intimidar a vítima, e pode acontecer com todas as mulheres, independente das suas roupas, aparência, comportamento ou local onde está. Quem comete o assédio não tem vontade de fazer um elogio ou uma aproximação consensual.

A culpa e responsabilidade do assédio é sempre do assediador, e NUNCA da vítima.

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Segundo a lei:

  • Assédio sexual: Caracteríza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima (Art. 216-A do Código Penal).
  • Importunação ofensiva ao pudor: Trata-se do assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis ou ameaças. Essas condutas também são formas de agressão que devem ser denunciadas (Art 61 da Lei 3688/1941).
  • Estupro: Tocar as partes íntimas de alguém, fazer contato com físico com o corpo da vítima usando o órgão sexual, constranger alguém, mediante violência ou ameaça, a ter conjunção carnal ou mesmo praticar ato libidinoso sem consentimento. Entenda como ato libidinoso qualquer contato com cunho sexual, seja beijo forçado, contato com seus seios ou outras regiões íntimas (Art. 213 do Código Penal).
  • Ato obsceno: Quando alguém pratica uma ação sexual em público, a fim de constranger ou ameaçar alguém, como por exemplo, exibir seus genitais (Art. 233 do Código Penal).

Como denunciar?

Infelizmente, vivemos num pais onde o machismo é institucionalizado e muitas vítimas não se sentem seguras ou confortáveis para realizar denúncias a um policial militar ou mesmo numa delegacia da polícia civil. Por isso, recomendo que você tenha uma testemunha do ocorrido, e que guarde características físicas do agressor, como roupas que usava, altura, aparência, etc. Se possível, tire uma foto do agressor caso você tenha uma oportunidade segura.

Procure ajuda da polícia militar ou vá direto a uma delegacia e realize a denúncia. A delegacia da mulher é mais familiarizada com esse tipo de caso e pode ter um tato melhor para lidar com as vítimas e procedimento. Caso se sinta mais confortável, peça atendimento para uma agente do sexo feminino.

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Não tenha medo e denuncie! Se a abordagem é agressiva ligue para 180! Estamos juntas nessa.

Veja vídeos com a temática feminista clicando aqui, e outros artigos no blog sobre feminismo aqui.

Fontes: Cartilha Contra Assédio – Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em associação com Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher.
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Conversa com a gente
  1. Larissa
    28/02/2016 às 19:28

    Adorei o post e a blusa sobre abordagem agressiva. Onde encontro pra comprar?

  2. Larissa
    15/02/2016 às 21:05

    Parabéns pelo artigo!!! Importantíssima iniciativa de trazer a conscientização e discussão

  3. Franci Pacheco
    09/02/2016 às 13:50

    Muito bom abordar esse tipo de assunto por aqui!

  4. Carla
    09/02/2016 às 02:17

    Ótimo artigo!

  5. 06/02/2016 às 15:18

    É sempre bom mostrar para as pessoas, principalmente as mulheres que assédio é crime e precisa ser denunciado.
    Beijos,
    http://www.hitsdomomento.com

  6. 05/02/2016 às 17:17

    Gleici, você arrasa!

  7. 05/02/2016 às 16:40

    E o que tem de homem sem noção no caranaval,Deus o livre.Mais tmbm não podemos negar que tem muita mulher que dá moral exageradamente,Muito bom o post como disse a Zilandra de aplaudir em pé…

  8. 05/02/2016 às 16:33

    Que post maravilhoso kah! Muitas meninas não sabem o que fazer nessas situações, por isso é muito importante existir postagens como essa, já que muitas jovens te acompanha. ARRASOUU!

  9. 05/02/2016 às 15:10

    Que post maravilhosooooo
    e para aplaudir em pé
    bjsssss