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Assistência Jurídica Para Minas

em 08/08/2016 por Gleici Duarte

O projeto Assistência Jurídica Para as Minas é uma daquelas iniciativas incríveis que vale a pena compartilhar, sabe?

Trata-se de um grupo composto unicamente por garotas, estudantes de direito e profissionais já atuantes na área, que visam oferecer atendimento e acolhimento a mulheres que precisam de apoio. Fazem encaminhamento e direcionamento das mulheres assistidas aos órgãos necessários, como delegacia da mulher, defensoria pública, advogados autorizados e núcleos de práticas jurídicas das instituições de ensino superior (IES).

O objetivo vai além de ajudar e esclarecer mulheres em estado de vulnerabilidade, e também proporciona incentivo a mulheres carentes a procurarem ajuda, já que é complicado arcar com os custos altos da advocacia. De acordo com a complexidade do caso, é oferecida assistência à vítima após a denúncia ao agressor.

Segue o texto da proposta:

“Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos – São José da Costa Rica).

O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”. Pode ser chamado também de princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio do direito de ação.

Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.

Sobre a Imprescindibilidade do Projeto

Compreende-se a existência das inúmeros limitações que uma sociedade tem que atravessar para que se aproxime à justiça. E estas barreiras se expõem de forma ainda mais clara quando se trata das classes menos favorecidas.

Apesar dos numerosos avanços já adquiridos na firmação de uma integral promoção à justiça, uma ferramenta fundamental à efetivação dos direitos componentes para uma cidadania plena, muitos obstáculos ainda permanecem à total efetividade desse direito social básico.

Sobrevindo prioritariamente pela esfera socioeconômica, tais restrições também possuem feitios culturais, psicológicos e, na esfera do Direito, jurídicas e procedimentais. Seguem então alguns empecilhos ao acesso à Justiça:

1. Empecilhos Econômicos

O alto valor do processo é um dos básicos empecilhos para o acesso à justiça. Sendo o Brasil dotado de uma má distribuição de renda, podemos assim concluir o quão moderador é o acesso à justiça e à cidadania como um todo, devido a sua gritante desigualdade econômica.

A duração dos processos é também um fator que limita o acesso à justiça. Essa demora eleva espantosamente os gastos das partes, deprimindo assim, os financeiramente mais fracos a desistirem das suas causas, ou acolherem acordos por valores muito baixos àqueles que teriam direito.

O processo é um aparelho imprescindível não somente para a efetiva e sólida atuação do direito de ação, mas igualmente para a retirada das situações que anteparam o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a participação de todos os trabalhadores no aparelhamento política, econômica e social do país, portanto, sua lentidão sufoca os direitos fundamentais do cidadão.

2. Empecilhos Socioculturais

As limitações motivadas em razão da situação social a que pertence o cidadão, apesar da implicação lógica da desigualdade econômica, possuem ao mesmo tempo aspectos sociais, educacionais e culturais.

Boa parte dos cidadãos não têm conhecimento e não condições de conhecer os seus direitos. Quanto menor o poder aquisitivo do cidadão, menor o seu conhecimento acerca de seus direitos e menor a sua capacidade de identificar um direito violado e possível de reparação judicial; além disso é menos presumível que conheça um advogado ou saiba como encontrar um serviço de assistência judiciária. São obstáculos pessoais que necessitam ser superadas para garantir o acesso à justiça.

Vale frisar, que o enredamento das sociedades faz com que mesmo as pessoas dotadas de mais recursos obtenham dificuldade para entender as normas jurídicas e finalmente, quando os pobres obtêm algum acesso à justiça, correm o risco de tê-la muito precária. Como por exemplo, temos a assistência judiciária que tem seus serviços, várias vezes, deficientemente prestados.

3. Empecilhos Psicológicos

O aspecto psicológico deve essencialmente ser avaliado. As pessoas menos favorecidas economicamente de alguma forma temem os advogados, os juízes e os promotores. Os juízes são vistos como seres elevados e, os advogados como ‘pessoas em que se precisa confiar com desconfiança’.

A maioria das pessoas tem receio de estar em juízo, seja por desapontamento com em decorrência de alguma ação em que jazesse envolvida ou apresentasse interesse, ou por temerem represálias ao apelarem à justiça, ou ainda, desafrontas da própria parte antagônica.

Para o brasileiro, no geral, infelizmente o Poder Judiciário, é inacessível, não é garantido e não faz a tão aclamada justiça.

4. Empecilhos Jurídicos e Judiciários

As complexibilidades a alguns instrumentos processuais, bem como a procrastinação dos feitos em razão de brechas da legislação processual, constituem também barreiras à concretização de uma ordem jurídica justa.

A tão falada crise econômica e de legitimidade encarada pelo Poder Judiciário, identificado em constante denúncias de corrupção, nepotismo, na ausência de recursos materiais e humanos, a concentração geográfica de suas acomodações, inibindo o ingresso de quem mora nas periferias, a falta total de órgãos de controle externo por parte da sociedade, tem cooperado para o acrescente das exceções de grande parcela da sociedade à acessibilidade.

Para entrar em contato, você pode acessar:

A fã page no Facebook: Assistência Jurídica para as Minas, pelo site oficial: http://www.assistenciajuridicaparaasminas.com ou email: contato@assistenciajuridicaparaasminas.com. Vale dizer que existe uma prioridade em casos de violência doméstica, direito de família, violências de gênero em geral (agressão, abuso, estupro, assédio, entre outros).

Até mais!