Eu amoooo viajar! E uma das melhores partes para mim, que sou mulher e consumista, são as comprinhas! Mesmo quando a viagem não é de compras, a gente sempre acaba comprando alguma coisa. Isso quando não decide comprar aparelhos eletrônicos ou trazer presentes né? E daí voltamos assim, felizes da vida, com malas recheadas e quando chegamos no Brasil PAW – alfândega.
Muita gente não conhece as regrinhas da Receita Federal ou não sabe direito como a coisa funciona, e daí, pode acabar tendo que pagar taxas que você não tem ideia do porquê.
Então preste atenção nessas dicas e entenda como tudo funciona!
Se você vai sair do Brasil com mais de 10 mil reais, você precisa declarar!
Mas lembre-se, se você vai sair com 15 mil reais numa família de 3 pessoas, a conta correta é 5 mil por pessoa, logo você não precisa declarar. A cota é 10 mil por pessoa.
Mas se você realmente está saindo com mais de 10 mil reais, preencha a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV). A falta de apresentação desses documentos pode acarretar em multa, perda total do valor e até sansões criminais.
Entendendo a cota de 500 dólares
Todas as suas compras no exterior, com exceção de itens de uso pessoal tem que totalizar no máximo U$500, se passar disso você precisa pagar imposto. Nesses produtos de uso pessoal (ou bagagem) se enquadram: roupas, produtos de higiene, cosméticos, livros, lembrancinhas. Também são considerados itens de uso pessoal: 1 smartphone, 1 camera fotográfica, 1 leitor de livro digital (não incluí tablet) e 1 relógio. O limite desses itens é UM por pessoa. Isso quer dizer que você pode viajar, comprar uma câmera novinha e leva-la de volta sem problemas. Contanto que você esteja carregando apenas UMA câmera (não importa o valor), e que essa câmera contenha fotos suas da viagem, ou seja, mostre que você esteve usando ela e que ela é de fato, sua, para o seu uso.
Ipads, tablets e notebooks NÃO se enquadram em itens de uso pessoal, então pode ser que você precise pagar o imposto dos mesmos se eles não estiverem sido comprados no Brasil ou se você não tiver pago o imposto sobre esses produtos em uma outra viagem.
E se eu comprei um produto há 2 anos em outro país, ainda preciso pagar o imposto?
Sim, precisa. Se o produto não foi comprado no Brasil e você nunca pagou o imposto de importação sobre ele, pode ser que agora você precise pagar. A dica aqui é sempre carregar as notas fiscais dos eletrônicos caros que você está levando na viagem, bem como os comprovantes de outras taxas de importação que você já tenha pago sobre eles.
O melhor mesmo nesse caso é declarar o eletrônico de uma vez, assim nas próximas viagens você pode ir tranquilo, na certeza de que não terá que pagar nada.
E aquela cota de U$500 no duty free? Como fica?
Na verdade, o que muita gente não sabe é que você pode importar U$1000 em compras, sendo que U$500 são a cota de compras em outro país e você ganha uma segunda cota de U$500 para gastar no Duty Free. Guarde todos os cupons fiscais para evitar problemas.
E as roupas e cosméticos? São isentos então?
Sim, desde que sejam para uso pessoal. A dica aqui é tirar as etiquetas e embalagens de todas as roupas (na verdade de tudo dentro da sua mala, quanto mais cara de seu e usado, melhor). Outra dica é não comprar itens repetidos, mesmo de cosméticos. Esqueça essa história de ir na Victoria’s Secret e comprar 15 cremes iguais de fragrâncias diferentes, isso levanta suspeitas porque podem ser revendidos. Também evite comprar 5 camisetas iguais de cores diferentes. Novamente, levanta suspeitas.
Existe algum limite do que eu posso trazer?
Existem limites sim, olha só – para viagens de avião ou navio, não pode trazer mais do que:
- Bebidas alcoólicas: 12 litros. É importante lembrar que menores de 18 anos não podem trazer bebidas, então você não pode usar a cota dos seus filhos para tentar trazer mais. Outra coisa importante para notar é que são 12 litros e não 12 garrafas.
- Cigarros: 10 maços com 20 unidades cada um; Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; Fumo: 250 gramasl. Menores de 18 anos também não podem importar esses.
- Presentinhos ou lembrancinhas de valor unitário inferior a US$ 10: Até 20 unidades, mas não pode ter mais de 10 iguais.
- Bens que não foram relacionados em nenhum dos itens: 20 unidades no total sendo que não pode ter mais 3 idênticos.
No site da receita federal tem mais informações sobre isso e vale a pena conferir.
E se eu passar do total de U$500?
Antes de desembarcar no Brasil você receberá um papel chamado DBA – declaração de bagagem acompanhada (tem um modelo dele aqui). Você deverá preencher esse papel e entregar no desembarque quando solicitado. Nesse papel você pode escrever os eletrônicos ou bens acima dos U$500 que trouxe na viagem. E aqui você tem uma decisão séria a tomar: declarar ou não declarar os bens.
Se você respondeu afirmativamente alguns dos itens no formulário DBA, vá para a fila dos “Bens a Declarar” e se apresente a fiscalização. Quando você declara um bem, você paga 50% do valor excedente da sua cota de U$500. Por exemplo, se você comprou um notebook de U$2000, você trouxe U$1500 excedente, logo terá que pagar o imposto de U$750. Se você parar para pensar, a maioria dos produtos, mesmo pagando o imposto, ainda valem mais a pena ser trazidos de fora do que comprados dentro do país.
Se você respondeu não a todos os itens no DBA, dirija-se a fila “Nada a Declarar“. É importante que você entenda que mesmo entrando na fila de nada a declarar você ainda está sujeito a fiscalização. Sempre fica um oficial na fila do nada a declarar, e, de vez em quando ele direciona alguém para a outra fila, e você tem que ir – não tem escolha. Caso isso aconteça e você, de fato, esteja em posse alguma coisa que ultrapasse a cota de U$500 está sujeito ao imposto + multa. A informação mais recente que encontrei é que, caso isso aconteça você pagará 50% do valor excedente da cota (o que você iria pagar declarando) + multa de até 50% sobre o excedente. No caso do notebook de U$2000 ficaria U$750 (50% do valor excedente da cota de U$500) de imposto + até U$750 de multa, totalizando U$1500.
Aí vem um outro problema que é: se você não guardou a nota fiscal desse produto, você terá que pagar o imposto em cima do valor estipulado pelo fiscal, que pode ser bem mais alto do que você realmente pagou e não há como questionar. Então, guarde TODAS as notas fiscais sempre!
Tá com medo da Alfândega? Então confira essas dicas!
- Sempre, sempre, sempre retire os preços, etiquetas, caixas e embalagens de tudo que você está trazendo. Além de ajudar muito na hora de fazer as malas, também vai evitar que o fiscal encane com você e todas essas roupas novas né?
- Leve malas compatíveis com a duração da sua viagem! Se a viagem é de apenas 3 dias, você com certeza não precisa dessas 3 malas gigantes.
- Se você está viajando com família, sempre espere todo mundo para passar junto na alfândega. Geralmente pessoas sozinhas são mais visadas do que pessoas em família, e de qualquer forma, se ocorrer algum problema ou imprevisto é bom ter a família do lado né?
- E se você está em família, divida as compras igualmente nas malas de todo mundo. Jamais faça uma mala de coisas novas e uma mala de coisas usadas.
- Sempre guarde as notas fiscais de eletrônicos e sempre leve as notas fiscais de eletrônicos que você comprou previamente a viagem.
- Não tente enganar os fiscais. Eles trabalham com isso e vêem isso o dia inteiro, estão muito calejados com o “jeitinho brasileiro”. Além de na maioria das vezes não adiantar nada, você ainda pode deixar o fiscal irritado, o que provavelmente vai piorar a sua situação.
- Não deixe para rearrumar malas no aeroporto. Se você reparar, sempre tem fiscais perto das esteiras ou até olhando por vidros fumês o que você está fazendo. Se você ficar causando confusão ou chamando atenção no aeroporto, a chance de você ser parado ou direcionado para a outra fila é muito grande.
E lembre-se: é melhor declarar um produto e pagar o imposto devido quando você pode, do que ser pego de surpresa em outra viagem onde você não vai ter a cota de U$500 para te ajudar.